A Vila de Porto Feliz foi criada no reinado de D. Maria I, rainha de Portugal. O documento de criação foi assinado pelo governador da capitania de São Paulo, Antônio Manuel de Melo e Castro de Mendonça, no dia 13 de outubro de 1797. O povoado à s margens do lendário rio Tietê, chamado anteriormente Freguesia de Araritaguaba, pertencera até então ao termo da vila de Itu. Com a condição de vila, Porto Feliz alcançava a sua autonomia. A vila era uma unidade polÃtica e administrativa autônoma equivalente a municÃpio, com direito a ter Câmara e cadeia. Conquistada a condição, uma das primeiras providências deveria ser o levantamento do Pelourinho, uma coluna que simbolizava a autonomia, geralmente feita de pedra. O termo era o território da vila, dividido em freguesias. A sede do termo ficava nas respectivas vilas ou cidades.
O documento assinado pelo governador concedia à freguesia de Araritaguaba a condição de vila, denominando-a Vila de Porto Feliz, e determinava a definição do território do termo, a ereção do Pelourinho, a demarcação do terreno para a construção dos Paços do Concelho e cadeia, a eleição de juÃzes, vereadores e demais oficiais da Câmara Municipal. O ato atendia ao pedido dos moradores da freguesia de Araritaguaba, que nesse sentido enumeravam os vários incômodos atribuÃdos à distância de léguas da sede do termo, a Vila de Itu. Mas, o governador também o justificava por ser o local um porto freqüentado por comerciantes das minas de Cuiabá e por expedições destinadas por Sua Majestade FidelÃssima aos vastos sertões, algumas delas chegando a alcançar a fronteira da América Espanhola. Em seguida, o governador vaticinava: por isso, Porto Feliz tem toda a capacidade e disposição para vir a ser em poucos anos uma das vilas mais opulentas desta capitania. |